LEI Nº 1139/1986

 

“Autoriza o Prefeito Municipal a Celebrar Convênios, em Geral, com Repartições Públicas e Autarquias Federais, Estaduais ou Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, aprova e eu, Paulino Luiz de Freitas, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com repartições ou autarquias Federais, Estaduais ou Municipais, Convênios em geral e de interesse deste Município.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal, 27 de março de 1986.

 

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal