LEI Nº 1138/1986

 

“Autoriza o Executivo Municipal a Negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a Execução de Obras de Eletrificação no Município e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a assinar a “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, para a execução de obras de eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$4.356,38 (quatro mil trezentos e cinqüenta e seis cruzados e trinta e oito centavos) pagáveis à vista e Cz$39.207,42 (trinta e nove mil duzentos e sete cruzados e quarenta e dois centavos), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de Cz$3.267,28 (três mil duzentos e sessenta e sete cruzados e vinte e oito centavos) vencíveis a partir de 30 de (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução do(s) serviço(s) nela discriminado(s) mediante utilização da arrecadação de cotas do funto de Participação dos Municípios – FPM.

 

Parágrafo Único – à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de maio de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal