LEI Nº 1137/1986

 

 

“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal Assinar Convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e ação Social.”  

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal por força desta Lei, autorizado a celebrar Convênios no que diz respeito a repasse de recursos financeiros à Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Estado e Ação Social de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 23 de abril de 1986.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal