LEI Nº 1134/1985

 

 

“Aprova Orçamento Complementar para o Ano de 1995”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes Créditos Adicionais às seguintes Dotações do Orçamento vigente: 2-1-3.111 – Pessoal Civil 6.111.000 2-1-3.113 – Obrigações Patronais 15.000.000 2-1-3.120 – Materiais de Consumo 6.000.000 2-1-3.131 – Remuneração de Serviços Pessoais 10.000.000 2-1-3.132 – Outros Serviços e Encargos 8.000.000 2-1-3.232 – Subvenções Econômicas (EMATER) 3.000.000 2-1-3.251 – Inativos 27.600.000 2-1-3.253 – Salário Família 10.000.000 2-1-3.259 – Outras Transferências a Pessoas (abono família-auxílios a indigentes) 3.000.000 2-1-3.280 – Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP 7.000.000 2-2-3.111 – Pessoal Civil 22.000.000 2-3-3.111 – Pessoal Civil 5.000.000 2-3-3.132 – Outros Serviços e Encargos 6.000.000 2-4-3.111 – Pessoal Civil 30.000.000 2-4-3.120 – Materiais de Consumo 5.000.000 2-4-3.131 – Remuneração de Serviços Pessoais 5.000.000 2-4-3.132 – Outros Serviços e Encargos 10.000.000 2-4-3.231 – Subvenções Sociais 2.000.000 2-4-4.120 – Equipamentos e Material Permanente 60.000.000 2-5-3.111 – Pessoal Civil 15.000.000 2-5-3.120 – Materiais de consumo 8.000.000 2-5-3.131 – Remuneração de Serviços Pessoais 6.000.000 2-5-3.132 – Outros Serviços e Encargos 10.000.000 2-5-4.110 – Obras e instalações 80.000.000 2-5-4.120 – Equipamentos e material Permanente 50.000.000 2-7-3.111 – Pessoal Civil 34.000.000 2-7-3.120 – Materiais de Consumo 10.000.000 2-7-3.132 – Outros Serviços e encargos 10.000.000 2-7-4.120 – Equipamentos e Material Permanente 10.000.000 Soma 473.711.000 Como recursos para atender às despesas previstas no Art.1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, conforme excesso de arrecadação verificado nas seguintes rubricas: 1390.00.00 – Outras Receitas Patrimoniais 34.000.000 1721.01.01 – Cota Parte do F.P. dos Municípios 2.972.182 1722.01.01 – Participação do ICM 198.558.360 1990.00.05 – Outras Receitas 40.000.000 2421.01.02 – Quota Parte do F.P. dos Municípios 198.180.458 Soma 473.711.000

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Martinho Campos 13 de dezembro de 1985.

 

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal