LEI Nº 1131/1985

 

 

“Altera o Inciso da Tabela B, da Lei 1.099, de 30.12.1983”    

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Taxa de Utilização da Estação Rodoviária, a que se refere o art. 1º da Lei 1.099, de 30 de dezembro de 1983, passará, por passagem, para Cr$300 (trezentos cruzeiros).

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Martinho Campos, 13 de Dezembro de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal