LEI Nº 1130/1985

 

 

“Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1986/1988”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Martinho Campos, para o Triênio 1986/1988, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as despesas em Cr$8.853.017.769 (oito bilhões, oitocentos e cinqüenta e três milhões, dezessete mil e setecentos e sessenta e nove cruzeiros).

 

Art. 2º – Os recursos destinados ao financiamento dos investimentos estimados no presente Orçamento para o Triênio 1986/1988, estão previstos no anexo próprio, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º – Os investimentos aqui discriminados, cuja realização fica autorizada por esta lei são os programados com base nos recursos considerados disponíveis e constantes de nossa mensagem.

 

Art. 4º – Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da elaboração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único – As transferências referentes aos exercícios de 1987 e 1988, estimados a preço de 1986, serão corrigidas monetariamente, quando da elaboração das Propostas Orçamentárias anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições, entrará, esta Lei em vigor, no dia 01 de janeiro de 1986.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 18 de outubro de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal