LEI Nº 1125/1985

 

“Autoriza Abertura de Crédito Adicional para Recolhimento ao IAPAS, ao FGTS e ao IPSEMG, Relativos aos Exercícios Encerrados e Contém outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional para recolhimento ao IAPAS, ao IPSEMG e ao FGTS, relativos aos exercícios encerrados, quer se trata de débitos em fase de execução judicial ou apurados na esfera administrativa.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do cumprimento do disposto do Art. 1º desta lei, correrão à conta da Dotação número 2.1-3.113 – Obrigações Patronais, constantes do Orçamento vigente.

 

§ Único – Decreto Executivo regulará a forma de execução desta Lei.

 

Art. 3º – A presente Lei terá efeito retroativo até março de 1985.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de junho de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal