LEI Nº 1123/1985

 

“Autoriza a Aplicação de Eventuais Disponibilidades de Caixa”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos, autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa, sem prejuízo do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras.

 

Art. 2º – As aplicações deverão:

a-   ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação;

b-   assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade;

c-   ser de imediata liquidez;

d-   ser autorizadas pelo Prefeito Municipal;

e-   ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito;

f-    não ser especulativa.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 24 de Junho de 1985.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal