LEI Nº 0962/1976

 

 

“Dispõe Sobre Criação de Porcos nos Distritos”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar, através de decreto Executivo, a criação de porcos nos Distritos do Município.

 

Art. 2º – O Decreto referido no artigo primeiro desta Lei, fará parte integrante da mesma.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de julho de 1976.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal