LEI Nº 0958/1976

 

 

 

“Autoriza o Município a Celebrar Convênio com o Estado de Minas Gerais, Representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, Objetivando Criar Meios adequados à Manutenção da Ordem e Segurança Públicas”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica autorizada a Prefeitura Municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, na forma do disposto no art. 23, § 1º da lei Complementar nº 03 de 28.12.72.

Art. 2º – Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no artigo anterior, poderá a Prefeitura Municipal abrir, neste exercício, o crédito suplementar necessário, anulando ou modificando dotações do Orçamento vigente. Parágrafo Único – O Executivo Municipal classificará o crédito especial autorizado, segundo as disposições do artigo 46, da lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º – Nos exercícios futuros serão consignados dotações globais próprias nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta Lei.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 09 de julho de 1976.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal