LEI Nº 0957/1976

 

 

“Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares do Estado – CARPE, para pequenos reparos de prédios escolares estaduais.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 09 de julho de 1976.

 

 

Maurílio de Oliveira Barros

Prefeito Municipal