LEI Nº 0955/1976

 

 

“Autoriza Isenção de Pagamento das Taxas de Calçamento e Meio-Fio”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o Senhor Djalma Cardoso do pagamento da Taxa de Calçamento e Meio-Fio, referente a obras realizadas na Rua Olegário Maciel.

Art. 2º – A isenção a que se refere o artigo primeiro desta Lei é a título de indenização pela área de 426 m2 de sua propriedade ocupada com a abertura da Rua Olegário Maciel.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de maio de 1976.

 

 

 

Onofre Zacarias Corgozinho

Prefeito Municipal