LEI Nº 0954/1976

 

 

“Autoriza Isenção de Pagamento de taxas Sobre Calçamento e Meio-Fio”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo autorizado a isentar o Senhor José Joaquim Costa das Taxas de Calçamento e Meio-Fio, incidentes sobre seu imóvel à Rua Padre Marinho, nesta cidade.

Art. 2º – A isenção se refere a 159,69 m2 de calçamento e 41,30 m de meio-fio.

Art. 3º – A isenção é em indenização de uma área de terreno de 200 m2 para abertura da Rua Bom Despacho.

Art. 4º – O beneficiário terá que dar escritura para ter seu débito de calçamento e meio-fio quitado.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de maio de 1976.

 

 

Onofre Zacarias Corgozinho

Prefeito Municipal