LEI Nº 0953/1976

 

 

“Autoriza a Vinculação dos Funcionários e Operários ao Regime de Assistência Social”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica obrigatória a vinculação e contribuição ao regime de Assistência Social do Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, todos os funcionários e prestadores de serviços desta Municipalidade regidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas – CLT.

Art. 2º – Os Funcionários Estatutários contribuirão pelo Instituto de Previdência dos Servidores do estado de Minas Gerais – IPSEMG.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 03 de maio de 1976.

 

Onofre Zacarias Corgozinho

Prefeito Municipal