LEI Nº 1059/1981

 

 

“Abre Créditos Suplementares”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam abertas às dotações do orçamento vigente, os seguintes Créditos Suplementares:

 

1-1.1-01-01-01      – 3.1.1.1 – Pessoal Civil                        500.000,00

2-2.2-03-08030 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil                         100.000,00

2-2.2-03.08.031 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil                        100.000,00

2-2.6-15-82-495 – 3.1.1.3 – Obrigações Patrimoniais      200.000,00

2-2.6-15-82-495 – 3.2.5.1 – Inativos                             150.000,00

2-2.6-15-84-000 – 3.2.8.0 – Contribuição p/ o Pasep         50.000,00

2-2.4-08-42-188 – 3.1.2.0 – Material de Consumo           100.000,00

2-2.5-10-60-575 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações            100.000,00

2-2.7-16-88-534 – 3.1.2.0 – Material de Consumo          500.000,00

2-2.7-16-88-534 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações            200.000,00

Total                                                                          2.000.000,00

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente como recurso à abertura dos Créditos Suplementares contidos no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Seções, 16 de dezembro de 1981.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal