LEI Nº 1058/1981

 

 

“Abre Créditos Suplementares”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos às dotações do orçamento vigente, os seguintes Créditos Suplementares:

 

2-2.1-04-18-111 – 3.2.3.2 – Subvenções Econômicas            50.000,00

2-2.4-08-42-188 – Pessoal Civil                                          500.000,00

2-2.4-08-42-188 – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais                 150.000,00

2-2.5-10-60-575 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos      100.000,00

2-2.5-10-60-325 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil                            200.000,00

2-2.5.10-60-327 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos       400.000,00

2-2.1-03-07-021 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos       350.000,00

2-2.6-13-76-447 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos       200.000,00

2-2.7-16-88-534 – 4.1.1.0 – Obras e Instalações                  200.000,00

2-2.5-10-60-325 – Material de Consumo (3.1.2.0)                 100.000,00

2-2.4-08-42-188 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos        100.000,00

Total                                                                               2.350.000,00

 

Art. 2º – Fica o prefeito Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente como recursos à abertura dos Créditos Suplementares contidos no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 19 de novembro de 1981.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal