LEI Nº 1055/1981

 

 

“Estabelece o Quadro Geral de Funcionários, Fixando-lhe os Vencimentos e Contém outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários Municipais a partir de 1º de Janeiro de 1982 e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser o seguinte:

 

Classificação Cargos Vencimentos Anuais

1-2 Gabinete e Secretaria da Prefeitura

0007021 3.1.1.1 – Pessoal

01 – Secretário 444.000,00

02 – Oficial Administrativo B 307.000,00

01 – Almoxarife 238.200,00

01 – Arquivista 181.680,00

01 – Motorista 273.000,00

01 – Porteiro Contínuo 164.040,00

01 – Oficial Administrativo C 242.160,00

02 – Oficial Administrativo A 217.200,00

 

2-2 Serviço as Fazenda

0308030 01 – Coletor Municipal 444.000,00

01 – Oficial administrativo D 302.760,00

02 – Oficial Administrativo C 484.320,00

01 – Agente Fiscal 302.760,00

01 – Fiscal Geral 242.160,00

01 – Auxiliar do SIAT 302.760,00

03 – Fiscal de Distritos 461.880,00

 

2-3 Serviço de Contabilidade

0308032 01 – Contador 444.000,00

02 – Oficial Administrativo C 484.320,00

 

2-4 Serviço de Educação e Cultura

07 – Professoras Normalistas 1.568.700,00

03 – Professoras Leigas 324.000,00

01 – Orientador Educacional 219.600,00

01 Bibliotecário 195.600,00

 

2-5 Serviço de Patrimônio e Urbanismo

0522097 01 – Encarregado do Matadouro 214.440,00

0522127 02 – Encarregado Posto de Correio 207.360,00

1068021 01 – Encarregado Serviço de Obras 302.760,00

1060328 01 – Jardineiro 150.360,00

1060575 01 – Encarregado Serviços Ruas, Praças e Jardins 272.520,00

 

2-6 Serviço de Saúde, Assistência e Previdência

137447 01 – Encarregado Serviço de Água 304.800,00

137449 01 – Auxiliar de serviço de Esgoto 189.120,00

 

2-7 Serviços de Estradas e Pontes

1685532 02 – Encarregado Est. Rodv. Municipal 484.320,00

1688534 02 – Motorista 545.040,00

02 – Operador de Máquina 666.000,00

01 – Auxiliar Operador de Máquinas 217.200,00

 

3 Inativos

01 – Chefe do Serviço da Fazenda 412.860,00

01 – Secretário Contador 423.000,00

01 – Auxiliar Administrativo C 260.820,00

01 – Professora Rural Municipal 108.600,00

01 – Encarregado do Serviço de Água 345.600,00

 

Art. 2º – Ficam fixados em Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, por dependente, o abono familiar concedido.

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais, créditos adicionais, mediante a observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura do competente decreto executivo de distribuição.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1982.

 

Sala das Sessões, 14 de outubro de 1981.

 

 

Carlos Teodoro da Costa

Presidente