LEI Nº 1053/1981

 

 

“Abre Créditos Suplementares”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam abertos às Dotações do Orçamento vigente, os seguintes Créditos Suplementares:

 

2-2-5-10-60-327 – 3.1.2.0 – Material de Consumo                200.000,00

2-2-7-16-88-534 – 3.1.2.0 – Material de Consumo             2.000.000,00

2-2-6-13-76-447 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos         50.000,00

2-2-7-16-88-534 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos       100.000,00

2-2-5-10-60-575 – 4.1.1.0 – Obras e instalações                   400.000,00

2-2-1-03-07-020 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos       200.000,00

2-2-1-03-07-021 – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos       100.000,00

 

Total                                                                               3.050.000,00

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do orçamento vigente como recursos à abertura dos Créditos Suplementares contidos no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de setembro de 1981.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal