LEI Nº 1052/1981

 

“Fica Instituído o Sistema de Compensação de Créditos”  

 

 

O Prefeito Municipal de Martinho Campos:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o sistema de compensação de crédito, conforme autoriza disposições legais pertinentes.

 

Art. 2º – Em existindo crédito, cujo direito e obrigação recaiam sobre o mesmo sujeito de direto, fica assegurado, tanto ao Poder público Municipal. Quanto ao outro sujeito de direito, efetuar a compensação de crédito tributário ou outra natureza, com crédito líquidos e certos, vencidos, contra a Fazenda Pública.

 

Art. 3º – Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, ainda assim, fica assegurado o direito à compensação de crédito ao sujeito de direito.

 

Parágrafo Único – No caso previsto neste artigo, haverá a redução, por simples cálculo aritmético, não podendo, porém, cominar redução maior que à correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês, pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento do crédito que incidir a redução.

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 16 de setembro de 1981.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeitura Municipal