LEI Nº 1051/1981

 

“Autoriza Alienação de Imóvel ao Estado de Minas Gerais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a alienar, em favor do estado de Minas Gerais, uma área de termo com 4.000 m2 (quatro mil metros quadrados), sito à Av. Cel. Pedro Lino, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho campos, 17 de julho de 1981.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal