LEI Nº 1046/1981

 

 

“Autoriza Transferências de Lote de Terreno ao Senhor Guido de Oliveira Barros”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do executivo Municipal autorizado a transferir, a título de indenização ao Sr. Guido de oliveira Barros, um lote de terreno com 360 m2, sito à Rua Jerônimo Vieira, nesta cidade.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeito Municipal de Martinho campos, 19 de junho de 1981.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal