LEI Nº 1039/1981

 

“Autoriza Isenção de Imposto Territorial Urbano”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a isentar à Paróquia de Nossa Senhora da Abadia, o pagamento do Imposto Territorial Urbano com referência ao loteamento do Bairro Lagoa dos Buritis.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 12 de maio de 1981.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal