LEI Nº 1038/1981

 

 

“Autoriza Isenção do ISS à Cojan Engenharia Ltda”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a isentar à Cojan Engenharia Ltda, o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no corrente Exercício.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 12 de maio de 1981.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal