LEI Nº 1035/1980

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para Adequação de Prédio Escolar”  

 

O Prefeito Municipal de Martinho campos:

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, para que esta proceda implantação de Extensão de Série no Distrito de Ibitira, fazendo a adequação do prédio escolar da Escola Estadual “Padre Nono” de 1º Grau, daquele Distrito.

 

Parágrafo Único – O Convênio autorizado na presente Lei, diz-se única e exclusivamente à execução dos compromissos a serem assumidos relativamente a obras, aquisição de equipamentos e mobiliários, conforme Decreto Estadual nº 20.382 de 09 de janeiro de 1980.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas constantes no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a usas dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal