LEI Nº 1034/1980

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Adicional”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir, através de Decreto Executivo, Crédito Adicional Suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento vigente.

 

Art. 2º – Para Fazer face aos recursos necessários à abertura de Crédito Adicional, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular, total, ou parcialmente, dotações do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de novembro de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal