LEI Nº 1031/1980

 

“Autoriza Aquisição de Terreno para Implantação de Uma Cooperativa Agro-pecuária”.

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir uma área de terreno com 5.000 (cinco mil) metros quadrados, sito à Rua José Alves Pinto, no Bairro Bambé, para implantação de uma Cooperativa Agro-pecuária, de propriedade do Sr. Geraldo Lemos de Oliveira. Parágrafo Único – Poderá o chefe do Executivo Municipal, nesta aquisição, dispender até a importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Art. 2º – Em atendimento aos recursos provenientes do artigo anterior, o Prefeito Municipal usará dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 17 de outubro de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal