LEI Nº 1030/1980

 

 

“Autoriza Desconto no ICM ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Nos exercícios financeiros de 1980, 1981 e 1982, fica a secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais autorizada a descontar importância relativa a meio por cento (0,5%) sobre a quota de participação no Imposto de Circulação de Mercadoria – ICM – devido ao Município creditando-a a favor do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a construção e instalação de sua sede, em Belo Horizonte.

 

§ 1º – O desconto far-se-á proporcionalmente sobre as parcelas a serem entregues ao Município e será creditado imediatamente ao Tribunal de Contas.

 

§ 2º – A Secretaria comunicará à Prefeitura Municipal e ao Tribunal de Contas o desconto e o crédito, à medida que se efetuar.

 

Art. 2º – O Tribunal de Contas poderá dar a arrecadação autorizada no artigo anterior em garantia a estabelecimento de crédito que se dispuser a financiar a construção de sua sede.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de outubro de 1980.

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal