LEI Nº 1029/1980

 

“Concede Abono de Natal aos Funcionários Municipais”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, no corrente Exercício, o Abono de Natal aos Funcionários Estatutários Municipais.

 

Parágrafo Único – O Abono terá o valor do vencimento do Funcionário, constante do Quadro Geral de Funcionários.

 

Art.2º – Para fazer face à despesa constante do artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal usará dotações próprias do Orçamento vigente.

 

Art. 3º – revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de outubro de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal