LEI Nº 1028/1980

 

 

“Autoriza Doação de Um Terreno à CCPR, para Implantação de uma Cooperativa Agro-pecuária”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Cooperativa Central dos Produtores Rurais, sediada em belo Horizonte, para implantação de uma Cooperativa Agro-pecuária, uma área de terreno com 5.000(cinco mil) metros quadrados, de sua propriedade, sito à Rua José Alves Pinto,no Bairro Bambé.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 17 de outubro de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal