LEI Nº 1024/1980

 

 

“Isenta a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, de Tributos Municipais Incidentes Sobre Terrenos e Construções Integrantes de Conjuntos Habitacionais de seu Interesse”  

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Tendo em vista que a implantação, nesta cidade, de conjunto Habitacional pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG constitui iniciativa de alta relevância social, minimizando o “déficit” habitacional para a classe de renda baixa, fica concedida àquela COHAB-MG a isenção de tributos municipais, relativamente aos terrenos e construções, executados ou a serem executados em Conjuntos Habitacionais de seu interesse.

 

Art. 2º – A isenção concedida no artigo anterior prevalece a partir da aquisição dos terrenos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG e terminará à medida em que forem sendo comercializadas as unidades integrantes dos Conjuntos Habitacionais de seu interesse.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, em 23 de junho de 1980.

 

 

José Dalton Vital da Silva

Prefeito Municipal