LEI Nº 0903/1974

 

 

“Autoriza Assinar Convênio com a ACAR”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o prefeito Municipal, autorizado a assinar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR), com o objetivo de execução de um programa para o desenvolvimento do município, conforme termos do contrato, o qual passará a fazer parte integrante desta Lei. Parágrafo Único – Em face dos estudos que estão sendo levados, a efeito pelas partes interessadas, o convênio será assinado com o escritório de Pitangui ou Pompeu, sendo portanto, o que melhores condições apresentar.

Art. 2º – Para fazer face às despesas constantes do art.1º desta lei, o Chefe do executivo usará recursos próprios das dotações do Orçamento vigente.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará, esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 09 de julho de 1974.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal