LEI Nº 0892/1973

 

 

“Institui o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1974/1976”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica instituído, para o triênio de 1974/1976, o Plano Plurianual de Investimentos de capital do Município, no total de Cr$939.000,00 (novecentos e trinta e nove mil cruzeiros) de acordo com o artigo 58 da Constituição do estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar obras, aquisições e serviços constantes do referido Plano Plurianual, dentro dos exercícios nele fixados.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1974.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de outubro de 1973.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal