LEI Nº 0891/1973

 

 

“Orça a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1974”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Martinho Campos, para o Exercício de 1974, é estimada em importância de Cr$1.084,00 (Um milhão e oitenta e quatro mil cruzeiros) , de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas.

 

Receitas Correntes

Receita tributária                             165.000,00

Receita patrimonial                            85.000,00

Receita industrial                               40.000,00

Transferências Correntes                  485.350,00

Receitas Diversas                               50.170,00              825.520,00

 

Receitas de Capital

Operações de Crédito                          20.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis     15.000,00

Participação em tributos Federais        221.480,00

Participação e Tributos Estaduais            2.000,00             258.480,00

                                                                                  1.084.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Martinho campos, para o exercício de 1974, é fixada em Cr$1.084,00 (um milhão e oitenta e quatro mil cruzeiros), é distribuída pelos seguintes unidades orçamentárias:

 

Câmara Municipal

0 – Gabinete e Secretaria da Presidência                     3.800,00

 

Prefeitura Municipal

1 – Gabinete e secretaria do Prefeito                    156.170,00

2 – Serviço da Fazenda                                         33.900,00

3 – Serviço do patrimônio                                      10.000,00

4 – Serviço de Contabilidade                                  22.800,00

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assist. Social     228.850,00

6 – Serviço de obras Públicas                               302.000,00

7 – Serviço Municipal de Estr. de Rodagem            226.480,00    1.080.200,00

                                                                                              1.084.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo Municipal autorizado a aumentar a Receita estimada neste Orçamento, através da consignação 3.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do “superávit” financeiro apurado nos termos do parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, como recursos à abertura de Créditos adicionais, e para cumprimento do disposto no artigo da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste Orçamento, poderá igualmente ser incorporada à Receita estimada, pela consignação ou consignações em que se verificarem tais excessos, também como recursos à abertura de Créditos Adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente, dotações do presente Orçamento, como recursos para abertura de Créditos Adicionais.

 

Art. 6º – Fica o Poder executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento, até a importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total da Receita estimada para o exercício.

 

Art. 7º – Fica o Poder Executivo nos termos do artigo 49, da Constituição do Estado, autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício.

 

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de 01 de janeiro de 1974.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de outubro de 1973.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal