LEI Nº 0889/1973

 

 

“Autoriza o Prefeito Municipal a Arrendar a Estação Rodoviária Local”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, autorizado a arrendar a Estação Rodoviária local, a quem fizer a melhor proposta.

 

Art. 2º – O preço mínimo será de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º – Deverá ser feito um Edital no qual serão citadas as condições necessárias para o arrendamento.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 01 de outubro de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente