LEI Nº 0888/1973

 

 

“Autoriza Doação de Um Lote à C.T.M.G.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos, decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à C.T.M.G., um lote de terreno para construção do prédio para funcionamento da referida Cia, conforme acordo a ser assinado entre a C.T.M.G. e esta prefeitura.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões, 31 de julho de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente