LEI Nº 0887/1973

 

 

“Autoriza Aquisição de um Lote”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a dispender da importância até Cr$2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) com a aquisição de um lote a ser doado à Cia Telefônica de Minas Gerais.

 

Art. 2º – Para fazer face às despesas de que trata o artigo primeiro desta Lei, fica o Prefeito autorizado a abrir Crédito por meio de Decreto, anulando dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente