LEI Nº 0886/1973

 

 

“Autoriza Assinatura de Acordo de Comunhão de Interesses entre Prefeitura e a Companhia Telefônica de Minas Gerais e dá outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal  autorizado a assinar “Acordo de Comunhão de Interesses” com a Companhia a Telefônica de Minas Gerais, conforme minuta que passa a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º – É outorgada à Companhia Telefônica de Minas Gerais a isenção de todos os tributos municipais, inclusive taxas de contribuições, presentes ou futuras, desde que mantenha em funcionamento os serviços de telefonia de que trata o “Acordo”, objeto desta Lei.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as pessoas, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão somente como nela se contém.

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 1973.

 

Djalma Cardoso

Presidente