LEI Nº 0885/1973

 

 

“Autoriza Pagamento de Trilhos à Rede Ferroviária Federal S.A.”

 

 

A Câmara municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito municipal autorizado a dispender da importância de Cr$2.308,50 (dois mil trezentos e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento à rde Ferroviária Federal S.A.

 

 

Art. 2º – O pagamento a que se refere o artigo primeiro desta Lei, concerne a uma compra de trilhos, na administração passada, conforme Oficio nº 61/DP/73, de 25 de abril do ano corrente