LEI Nº 0884/1973

 

 

“Autoriza Aquisição dos Imóveis da Rede Ferroviária Federal S.A.”  

 

A Câmara Municipal de Martinho campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$30.003,00 (Trinta mil e três cruzeiros), com a aquisição dos imóveis da rede Ferroviária Federal S.A. constantes da proposta apresentada à municipalidade.

 

Art. 2º – O pagamento da importância a que se refere o artigo primeiro desta Lei, será feito em prestações anuais, e correrão por conta de verbas próprias a serem incluídas nas propostas Orçamentárias dos exercícios de 1974,1975,1976, 1977 e 1978.

 

Art. 3º – Fica o prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito Especial de Cr$6.000,60 (seis mil cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento da primeira prestação.

 

Art. 4º – Fica o prefeito Municipal, também autorizado a anular parcial ou totalmente parcelas do orçamento vigente, por meio de Decreto, para fazer face às despesas constantes do artigo terceiro desta lei.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 01 de agosto de 1973.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal