LEI Nº 0883/1973

 

 

“Autoriza Assinar Convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica (FEAP)”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Fundação Educacional e de Assistência Psiquiátrica (FEAP), entidade estadual sediada em Belo Horizonte-MG, de conformidade com os termos dele constantes.

 

Art. 2º – Para dar cumprimento e validade ao Convênio a que se refere o artigo primeiro, fica o poder Executivo, autorizado a se valer da dotação própria do Orçamento Vigente: 3.2.1.0-83, podendo dispender para tal fim da importância de Cr$1.075,20 (Um mil setenta e cinco cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente