LEI Nº 0882/1973

 

 

“Coloca em Hasta Pública uma Área de Terreno”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a vender em hasta pública, a quem melhor quantia oferecer, a área de terreno situada entre as Ruas Prof. Coutinho e 15 de Novembro, com área de 516,20 m2.

 

Art. 2º – O lance mínimo será de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).

 

Art. 3º – Para realização da hasta pública, será afixado edital com um prazo mínimo de 08 dias.

 

Art. 4º – O prédio a ser construído deverá constar de dois(2) pavimentos, isto é, um térreo e outro superior.

 

Art. 5º – O arrematante terá o prazo de sessenta (60) dias para o início da construção, e trezentos e sessenta (360) dias para a conclusão do pavimento térreo. Para a conclusão do prédio, o prazo será de dois (2) anos.

 

Art. 6º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de junho de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente