LEI Nº 0881/1973

 

 

“Cria a Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a, em colaboração com a União, o Estado e Particulares, instituir a Fundação Hospitalar “Aureliano de Campos Brandão”, entidade de direito privado, que terá por objeto instalar e manter estabelecimento hospitalar no Município, gratuito ou de remuneração módica, sem finalidade lucrativa.

 

Art. 2º – Para atender à despesa com dotação necessária de bens livres e capital bastante, imprescindível à vida da Fundação e independentemente do direito de desapropriação, será consignado, no Orçamento do Município, uma verba não inferior a trinta mil cruzeiros Cr$30.000,00 a ser fixada, anualmente, pelo Executivo.

 

Art. 3º – A receita da dotação que se refere o artigo anterior, será recolhida em conta especial sob a denominação de “Fundo Hospitalar”.

 

Parágrafo 1º – A despesas orçamentária, à conta do Fundo Hospitalar, contabilizar-se-á como “Assistência Social” em nome da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão.

 

Art. 4º  – Para o presente exercício, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir os créditos necessários para a execução da presente Lei.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de junho de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente