LEI Nº 0880/1973

 

 

“Autoriza Exigir Taxa Sobre Lotes Aforados”  

 

A Câmara municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a exigir sobre os lotes aforados, a taxa de Cr$50,00 (cinqüenta cruzeiros), para fazer face às despesas com loteamento, abertura de ruas e demais serviços necessários à urbanização da cidade.

 

Art. 2º – Deferido o aforamento, o beneficiado terá o prazo de sessenta (60) dias para início da construção, a qual deverá estar concluída dentro de cento e oitenta (180) dias, findo os quais perderá o direito ao aforamento.

 

Art. 3º – Fica revogada a Lei nº 807, de 03 de junho de 1970.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 27 de junho de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente