LEI Nº 0879/1973

 

 

“Revoga a Lei 864, de 21 de Fevereiro de 1973 e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 864, de 21 de fevereiro de 1973.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar serviços com trator desta Prefeitura para particulares.

 

Art. 3º – O preço-hora será arbitrado pelo Prefeito, independentemente de autorização da Câmara, levando em conta o alto custo de vida.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das Sessões, 27 de junho de 1973.

 

 

Djalma Cardoso

Presidente