LEI Nº 0878/1973

 

 

“Concede Bolsas de Estudo”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder , no corrente exercício, 26 bolsas de estudo a alunos reconhecidamente pobres, que freqüentarem o curso do 1º Grau no Colégio Normal de Martinho Campos, à razão de Cr$150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) por cada bolsa.

 

Art. 2º – Para ocorrer às despesas que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros), utilizando-se dos recursos a que se referem os artigos 4º e 5º da Lei nº 862, de 30.11.72.

 

Art. 3º – Para habitar-se ao recebimento das bolsas referidas nesta Lei, o Colégio Normal de Martinho Campos enviará anualmente, relação dos bolsistas, para aprovação do Prefeito.

 

Art. 4º – Fica revogada a Lei nº 866, de 21 de fevereiro de 1973.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 23 de maio de 1973.

 

 

Onofre Zacarias Corgosinho

Prefeito Municipal