LEI Nº 0854/1972

 

 

“Autoriza a Prefeitura a Firmar Convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, Abre Crédito Especial e dá Outras Providências”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado de Minas gerais, através da Secretaria de Estado, visando a instalação do órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permutas de dados e informações fiscais, utilização cadastral comuns, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.

 

Art. 2º – O serviço integrado de assistência Tributária e fiscal (SIAT) resultante do convênio terá quando de pessoal supervisionado pela Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

 

Art. 3º – As atribuições do SIAT serão determinadas no convênio autorizado pela presente Lei.

 

Art. 4º – Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo autorizado a abrir créditos especiais na importância de Cr$1.800,00 (Mil e oitocentos cruzeiros), que será assim classificado:

Unidade – Serviço de Fazenda

3-0-0-0- Despesas Correntes

3-1-0-0- Despesas de Custeio

3-1-1-1-12 Pessoal                                           Cr$800,00

3-1-2-0-12 Material de  Consumo                         Cr$400,00

3-1-3-0-12 Serviços de Terceiros                          Cr$300,00

3-1-4-0-12 Encargos Diversos                               Cr$300,00

 

Art. 5º – Os recursos para os créditos a que se refere o artigo anterior, são os provenientes do excesso de arrecadação verificada na rubrica “1-3-1-00” – Tarifa do Serviço de Água Cr$1.800,00.

 

Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 02 de Outubro de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal