LEI Nº 0852/1972

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$121,66 (cento e vinte e um cruzeiros e sessenta e seis centavos), para pagamento de juros de mora a firma Metalúrgica Ervino Menegotti Ltda, referentes ao exercício de 1971.

 

Art. 2º – Para fazer face as despesas determinadas no Art. 1º desta Lei, fica anulada, no orçamento vigente, a dotação 3-1-1-1-95 – Substituições, parcialmente, na importância de Cr$121,66.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de julho de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal