LEI Nº 0851/1972

 

 

“Autoriza a Abertura de Crédito Especial Para Cobertura do Débito da Biblioteca Municipal”  

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na importância de Cr$2.434,00 (dois mil e quatrocentos e trinta cruzeiros), para cobertura do débito da Biblioteca Municipal para com a Divulgadora Literária Araxá, pelo fornecimento de Livros.

 

Art. 2º – Para fazer face à despesa determinada no Art. 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular total , ou parcialmente, as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

3.1.3.0.02 – Fretes e Carretos Cr$2.000,00

3.1.2.0.99 – Para os Serviços da Garagem: Cr$434,00 2.434,00

Total 2.434,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

       

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de julho de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal