LEI Nº 0849/1972

 

 

“Autoriza Abertura de Crédito Especial Aumento de Vencimentos dos Encargos dos Postos de Correios dos Postos de Correios”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica aumentado de 30% (trinta por cento), o vencimento dos encarregados dos Postos de Correios de Ibitira e Alberto Isaacson, deste Município a partir de 1º de Julho de 1972.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de Cr$288,00 (duzentos e oitenta e oito cruzeiros), para aumento de vencimentos dos encarregados dos Postos de Correios de ibitira e Alberto Isaacson.

 

Art. 3º – A fim de fazer face às despesas determinadas no art. 2º desta lei, fica  Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação do orçamento vigente:

3-1-1-1-90 – Gratificação Cr$288,00

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de julho de 1972.

 

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal