LEI Nº 0848/1972

 

 

“Autoriza Pagamento de Diferença de Vencimentos de Professoras Municipais”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

  Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento às Professoras Municipais, da diferença de vencimentos correspondente ao período de 01 de maio a dezembro do corrente ano.

  Art. 2º – Para execução desta Lei, fica o poder Executivo autorizado a anular total ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

3.1.1.1.94 – Vencimentos 1.500,00

3.1.1.1.95 – Vencimentos 1.200,00

3.1.1.1.90 – Vencimentos 1.800,00 4.500,00

Total 4.500,00

  Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 01 de julho de 1972.

 

Paulino Luiz de Freitas

Prefeito Municipal